Foi confirmado o novo Concurso da Polícia Penal RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), a decisão foi anunciada pelo secretário da Administração do Governo do Rio Grande do Norte, Pedro Lopes.

O Governador ainda confirmou que o concurso já está tramitando e tem previsão de disponibilizar 200 vagas, além disso a promessa é que o edital seja publicado em breve.

Índice

Último Concurso da Polícia Penal RN

O último Concurso da Polícia Penal RN foi realizado em 2017 disponibilizando 571 vagas imediatas, o concurso totalizou 14.050 candidatos inscritos, sendo:

  • Sexo masculino: 9.291 inscritos
  • Sexo feminino: 4.759

Na ocasião, os candidatos foram avaliados através de Prova Escrita Objetiva, Teste de Aptidão Física, Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico, Investigação Social e Curso de Formação.

Cargos, vagas e salários

O último Concurso da Polícia Penal RN disponibilizou 571 vagas imediatas, sendo 451 para candidatos do sexo masculino e 120 para candidatas do sexo feminino e remuneração de R$ 3.153,74.

Requisitos do cargo

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.
  • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no presente concurso público.
  • Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir conduta social ilibada.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
  • Gozar de capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo.
  • Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido.
  • Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Ter concluído com aproveitamento o Curso Específico de Formação de Agente Penitenciário.

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