Foi confirmado o novo Concurso da Polícia Penal RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), a decisão foi anunciada pelo secretário da Administração do Governo do Rio Grande do Norte, Pedro Lopes.
O Governador ainda confirmou que o concurso já está tramitando e tem previsão de disponibilizar 200 vagas, além disso a promessa é que o edital seja publicado em breve.
Índice
Último Concurso da Polícia Penal RN
O último Concurso da Polícia Penal RN foi realizado em 2017 disponibilizando 571 vagas imediatas, o concurso totalizou 14.050 candidatos inscritos, sendo:
- Sexo masculino: 9.291 inscritos
- Sexo feminino: 4.759
Na ocasião, os candidatos foram avaliados através de Prova Escrita Objetiva, Teste de Aptidão Física, Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico, Investigação Social e Curso de Formação.
Cargos, vagas e salários
O último Concurso da Polícia Penal RN disponibilizou 571 vagas imediatas, sendo 451 para candidatos do sexo masculino e 120 para candidatas do sexo feminino e remuneração de R$ 3.153,74.
Requisitos do cargo
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no presente concurso público.
- Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir conduta social ilibada.
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
- Gozar de capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo.
- Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido.
- Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Ter concluído com aproveitamento o Curso Específico de Formação de Agente Penitenciário.
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