Foi definida a banca do Concurso da Fundação Renascer, no estado de Sergipe, o edital tem a previsão de em breve disponibilizando 32 vagas.
O Instituto IDCAP (Instituto de Desenvolvimento e Capacitação) foi a empresa contratada para organizar e publicar o edital.
Índice
Último Concurso da Fundação Renascer
O último Concurso Fundação Renascer foi realizado em 2019 disponibilizando 147 vagas para cargos de Socioeducador e Orientador Social.
Na ocasião, os candidatos foram avaliados através de provas objetivas, avaliação de títulos ( era necessário fazer o envio de diplomas ou certificados) e concurso de formação (Após a realização de perícia médica e assinatura do contrato na SEAD, os servidores foram convocados para o curso de preparação, com carga horária de 20 horas presenciais).
Cargos, vagas e salários
O último Concurso Fundação Renascer disponibilizou 147 vagas para cargos de Socioeducador e Orientador Social.
Veja as vagas:
Cargos | Vagas | Salários |
Socioeducador | 170 | R$ 2.197,60 |
Psicologia | 10 | R$ 2.690,85 |
Pedagogia | 04 | R$ 2.690,85 |
Serviço Social | 03 | R$ 2.690,85 |
Requisitos necessários:
- ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse processo seletivo e desde que não
- tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;
- ser brasileiro ou, se estrangeiro, gozar das prerrogativas legais correspondentes;
- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 75, na data da contratação;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;
- não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
- não ter sido preso cautelar ou definitivamente;
- não ser aposentado por invalidez;
- não ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;
- se servidor público estadual, não ser lotado na mesma unidade em que já labora na Fundação Renascer, em cumprimento ao dispositivo legal previsto no art. 9º da Lei nº 6.691/2009;
- não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
- apresentar registro no Conselho de Classe, se cabível.
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