Posse em concurso público: 5 dúvidas respondidas

posse em concurso público

As dúvidas sobre posse em concurso público são muito comuns entre diversos candidatos. Afinal, como é feita a convocação de posse? Se eu estiver viajando na data agendada, perco minha vaga? Esses são apenas alguns dos questionamentos abordados ao longo do artigo de hoje. Sendo assim, não deixe de conferir o texto. Boa leitura!

As dúvidas da posse em concurso público

A seguir, selecionamos as principais perguntas que já ouvimos dos nossos alunos no que se refere à posse em concurso público.

1. Quando é a data da posse?

Isto varia de acordo com o edital em que você tiver sido aprovado. Porém, é preciso ficar atento às publicações do Diário Oficial. Afinal de contas, é nesse canal em que será feita sua nomeação para o cargo. A partir daí, você tem 30 dias para tomar posse no órgão em que irá trabalhar.

Os candidatos também são avisados por email da nomeação, mas vale a pena sempre ficar de olho nos comunicados oficiais da Administração. Além disso, participar de grupos com os aprovados do seu concurso é uma boa maneira de não perder nenhuma informação.

2. Ser aprovado dentro do número de vagas garante a posse em concurso público?

Aquele que é aprovado dentro do prazo de validade do concurso (que é de dois anos, em geral) terá sim direito à nomeação de posse prevista no edital. Esse é um direito garantido pela lei ao indivíduo. Assim, o órgão não pode alegar a não necessidade do servidor ou insuficiência de verba.

3. Ficar entre os candidatos reservas garante a posse?

Qualquer indivíduo listado como aprovado no âmbito de cadastro de reserva não tem o direito garantido de posse. O motivo é que a convocação para esse tipo de vaga depende da necessidade da instituição. Isso significa que o candidato pode ou não ser chamado.  

4. O candidato que é sócio de uma empresa ou possui uma em seu nome pode tomar posse em concurso público?

A Lei nº8.112 afirma que servidores públicos não podes participar da gerência ou da administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, nem exercer o comércio nesta. Porém, ele pode ser acionista.

Isso significa que, se você for microempreendedor individual (MEI) ou aparecer em um contrato como gerente ou administrador de uma companhia, terá sua posse negada. Contudo, se for apenas um dos sócios do negócio e não atuar no mesmo, a posse pode seguir normalmente.

A lei que citamos é especialmente voltada para servidores federais e cada estado e município possui suas próprias regras.

5. É possível adiar a posse em concurso público?

O que a legislação determinada é que a posse ocorra dentro de 30 dias depois da nomeação. Contudo, dependendo da circunstância, o candidato pode solicitar à Administração uma prorrogação de, no máximo, mais 30 dias. Porém, a liberação desse prazo extra fica a total critério do órgão público.

Sendo assim, reúna todos os seus documentos com antecedência e programe-se para tomar posse dentro da regra inicial. Assim, você não corre riscos de perder uma vaga para a qual se preparou por tanto tempo.

Bem, esperamos ter esclarecido algumas das suas principais dúvidas sobre posse em concurso público. Caso tenha mais algum questionamento relacionado ao assunto, escreva aqui nos comentários que vamos respondê-lo para você.

Agora, confira o nosso artigo Ciclo de estudo para concurso: as melhores dicas para montar o seu. Até breve!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *